Apresentação

A Associação para a Extensão Universitária (APEU) foi constituída em Junho de 1993, por iniciativa de docentes e investigadores da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC), como associação privada sem fins lucrativos.

A APEU visa estabelecer a articulação entre as necessidades da comunidade em geral e os serviços especializados prestados pelos docentes da FEUC, nos domínios que se estendam para além da actividade lectiva curricular e da investigação científica propriamente dita.

Desta forma, a APEU tem como objetivos principais desenvolver iniciativas que promovam a ligação entre as actividades da FEUC e a comunidade, com especial destaque para a realização de ações de formação e a elaboração de estudos aplicados no domínio das áreas de ensino e investigação da FEUC.

Órgãos Sociais

DIREÇÃO 

Presidente: Doutor Pedro Marcelo Amado Garcia da Rocha Torres

Vogal: Doutor Daniel Martins Geraldo Taborda
Vogal: Doutora Isabel Cristina Dórdio Dimas

Suplente: Doutora Maria João Teixeira Gomes Alves

 

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente: Diretor da FEUC - Álvaro Francisco Rodrigues Garrido

Vice-Presidente: Doutor Luís Filipe Moura Ramos 
Secretária: Doutora Patrícia Moura e Sá

Suplente: Doutora Maria Elisabete Gomes Ramos

 

CONSELHO FISCAL

Presidente: Doutor  Mário António Gomes Augusto


Vogal: Doutor  Daniel Filipe Videira Murta
Vogal: Doutora Isabel Maria Correia Cruz

Suplente: Doutor Óscar Manuel Domingos Lourenço

Estatutos

Estatutos da APEU

Capítulo I

Denominação, sede, duração, atividade e fins da associação

Artigo 1º

Denominação, duração e sede

1. A Associação para a Extensão Universitária da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, adiante designada por APEU, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Dias da Silva, 165, Coimbra.

2.  A APEU é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 2º

Fins da associação

A APEU tem como objeto o estudo e o desenvolvimento de iniciativas que permitam concretizar a ligação entre as atividades dos docentes e investigadores da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) e a comunidade.

 

Artigo 3º

Atividades

Para a prossecução do seu objeto, a APEU poderá, nomeadamente, realizar as seguintes atividades:

a) desenvolver e apoiar as ações de formação no âmbito das áreas científicas dos docentes e investigadores da FEUC;

b) promover a realização de estudos originais e avançados e a prestação de serviços, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de entidades públicas ou privadas, nomeadamente através do Gabinete de Estudos de Economia e Gestão;

c) divulgar e publicar resultados de investigação e concretizar a sua aplicação;

d) conceder bolsas de estudo e subsídios para apoiar ações ligadas ao ensino e investigação;

e) participar em concursos nacionais e internacionais que se realizem no âmbito das atividades que constituem o seu objeto;

f) exercer quaisquer outras atividades, mediante o acordo da Assembleia Geral e que se incluam no âmbito do seu objeto.

Capítulo II

Associados

Artigo 4º

Associados pessoas coletivas

1.  A Universidade de Coimbra através da FEUC é associada da APEU.

2. Podem ser associadas outras pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, por proposta da Direção.

3. Os direitos e deveres das pessoas coletivas referidas no número anterior serão aprovados, caso a caso, pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direção.

4. A deliberação da Assembleia Geral referida no número anterior poderá ser tomada por maioria de três quartos dos associados presentes, mas sempre com o voto a favor da FEUC.

Artigo 5º

Associados pessoas singulares

1. São associados da APEU todos os docentes da FEUC em regime de tempo integral, seus investigadores, bem como todos os docentes aposentados ou jubilados desta Faculdade.

2. Podem ser associados da APEU os docentes e investigadores de outras Faculdades da Universidade de Coimbra, bem como de outras escolas de ensino superior e ainda outros investigadores das áreas científicas das ciências sociais, de acordo com deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

3. Podem ser associados da APEU outras pessoas de reconhecida competência na área das ciências sociais, de acordo com deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Artigo 6º

Associados fundadores

São considerados associados fundadores os docentes da FEUC que subscreveram os estatutos no ato da constituição da APEU.

 

Artigo 7º

Direitos dos Associados

1. São direitos dos associados:

a) participar nas atividades da APEU;

b) participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleitos;

c) examinar as contas, documentos e outros elementos relativos à atividade da APEU, nos oito dias precedentes a qualquer assembleia geral;

d) ter preferência, relativamente a elementos exteriores a APEU, na utilização dos serviços que a APEU presta;

e) propor a admissão de novos associados.

2. São direitos especiais da FEUC:

a) consultar ou inspecionar quaisquer documentos da APEU, para o que terá livre acesso às instalações e ao arquivo documental da associação;

b) vetar deliberações de alteração dos estatutos e de dissolução da APEU.

 

Artigo 8º

Deveres dos associados

São deveres dos associados da APEU:

a) contribuir para a realização do seu objeto;

b) cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;

c) desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados;

d) pagar a joia e as quotas estipuladas.

 

Artigo 9º

Perda da qualidade de associado

1. Perde-se a qualidade de associado:

a)  por decisão do próprio, comunicada por escrito à Direção da APEU;

b) por exclusão, deliberada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada da Direção ou a requerimento fundamentado de pelo menos um quarto dos associados.

2. São causas de exclusão de um associado:

a) o incumprimento reiterado dos seus deveres para com a APEU ou o não cumprimento injustificado das deliberações validamente tomadas pelos órgãos da APEU;

b) a adoção de conduta que contribua para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da APEU.

3. A deliberação de exclusão de um associado só pode ser tomada em Assembleia Geral, com inclusão do assunto na ordem do dia, se nela estiverem presentes metade dos associados e se a proposta for aprovada por dois terços dos votos expressos.

 

Capítulo III

Órgãos da Associação

 

Artigo 10º

Órgãos da Associação

São órgãos da APEU:

a) a Assembleia Geral;

b) a Direção;

c) o Conselho Fiscal.

 

Secção I

Assembleia Geral

Artigo 11º

Composição e competências

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, convocados e reunidos para tal, podendo deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social.

2. Compete à Assembleia Geral, para além do preceituado no artigo cento e setenta e dois do Código Civil, a aprovação do Programa Plurianual de Atividades proposto pela Direção eleita e o acompanhamento da sua execução.

 

Artigo 12º

Mesa

1. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa, por ela eleita para um mandato de dois anos, composta por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

2. O cargo de Presidente da Mesa cabe ao Diretor da FEUC que poderá fazer-se substituir por um associado por si designado.

3. O Vice-Presidente e o Secretário são eleitos de entre os associados pessoas singulares.

 

Artigo 13º

Convocatória

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido da Direção ou a requerimento de trinta por cento dos associados.

2. A convocatória deverá efetua-se pelo Presidente da Mesa, com dez dias de antecedência por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados ou, em alternativa, mediante publicação do respetivo aviso nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais (atualmente através do sítio oficial https://publicacoes.mj.pt/

 

Artigo 14º

Reunião e Ata

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do relatório e contas.

2. De cada reunião da Assembleia Geral será lavrada ata, assinada pelo Presidente da Mesa.

 

Artigo 15º

Representação de associados

É admitida a representação de um associado por outro associado, bastando, para estar assegurada a legitimidade do mandato, simples carta do representado dirigida ao Presidente da Mesa.

 

Artigo 16º

Quórum

1. A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.

2. A Assembleia Geral reúne em segunda convocatória meia hora mais tarde, sendo válidas as deliberações com qualquer número de presenças.

3. As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria dos votos emitidos, não se contando as abstenções.

4. Nas deliberações de eleição de titulares de órgãos sociais, se houver várias propostas, fará vencimento a que tiver a seu favor maior número de votos.

5. As deliberações de alteração de estatutos e de destituição de titulares de cargos sociais só podem ser tomadas por três quartos dos votos dos associados presentes.

6. A deliberação de dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

 

Secção II

Direção

 

Artigo 17º

Composição, duração do mandato e eleição

1. A Direção é constituída por três membros, eleitos entre os associados, que elegerão de entre si o Presidente.

2. A Direção tem um mandato de dois anos, toma posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e é eleita em listas plurinominais.

3. As listas devem ter um suplente.

 

Artigo 18º

Competências

1. Compete à Direção:

a) representar a associação, em juízo e fora dele;

b) dirigir a atividade da APEU de acordo com os fins definidos no presente Estatuto;

c) elaborar os regulamentos dos cursos e das demais atividades da APEU, submetendo-os a ratificação da assembleia geral;

d) dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;

e) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios de gestão e contas anuais;

f) administrar e gerir os fundos da associação.

2. A APEU obriga-se com duas assinaturas.

Secção III

Conselho Fiscal

Artigo 19º

Composição, duração do mandato e eleição

1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros que elegerão de entre si o Presidente.

2. O Conselho Fiscal tem um mandato de dois anos.

3. As listas devem ter um suplente.

Artigo 20º

Competências

Compete ao Conselho Fiscal:

1. Fiscalizar toda a atividade da Direção, designadamente, a elaboração das contas, bem como inspecionar ou verificar a existência de quaisquer bens ou valores pertencentes à associação, ou por ela recebidos a qualquer título.

2. Zelar pela observância da lei e dos presentes estatutos.

3. Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direção.

 

Capítulo IV

Receitas e Despesas da Associação

Artigo 21º

Financiamento

São fontes de financiamento da APEU:

a) o produto do pagamento das joias e quotas dos seus membros;

b) subsídios;

c) o produto da venda de bens e da prestação de serviços;

d) o produto de legados e de outras liberalidades;

e) o rendimento do património.

 

Artigo 22º

Destino das receitas

As receitas obtidas pela APEU destinam-se a financiar os seus fins estatutários.

 

Capítulo V

Dissolução

 

Artigo 23º

Causas de dissolução

Constituem causas de dissolução as previstas na lei.

 

Artigo 24º

Destino dos bens em caso de extinção

Em caso de dissolução, os bens da APEU revertem, integralmente, para a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

 

Capítulo VI

Disposições Finais

 

Artigo 25º

Regime subsidiário

1. A atividade da APEU, as condições de funcionamento dos seus órgãos sociais, bem como os respetivos processos de eleição regem-se pelos presentes estatutos, pelos Regulamentos Internos da APEU aprovados pela Direção e pela legislação em vigor.

2. As omissões dos presentes estatutos serão supridas mediante o recurso à legislação em vigor e aos Regulamentos da APEU.

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