Medida Cheque-Formação

Terça-feira, 8 de maio de 2018

Medida Cheque-Formação

O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.

A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal iefponline, em https://iefponline.iefp.pt, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal;

O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área pessoal do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação)

 

Qual o objetivo da medida Cheque-Formação?

Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

 

Quem pode ser beneficiário?

  • Ativos empregados (trabalhadores dependentes e independentes), com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

 

Qual a duração da formação e o apoio financeiro?

Ativos empregados

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

  • A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • Um valor/hora de 4€, num montante máximo que poderá atingir os 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

Desempregados

  • Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500€.

Fonte: IEFP

 

Se quiser usufruir da medida cheque-formação nos cursos da APEU, não hesite em enviar um email para apeu@fe.uc.pt ou contactar através do nº: 961400523.

Mais informações   

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