Quinta-feira, 15 de outubro de 2015
O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.
A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal iefponline, em https://iefponline.iefp.pt, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal;
O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área pessoal do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação)
Qual o objetivo da medida Cheque-Formação?
Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Quem pode ser beneficiário?
Qual a duração da formação e o apoio financeiro?
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
Desempregados
Fonte: IEFP
Se quiser usufruir da medida cheque-formação nos cursos da APEU, não hesite em enviar um email para apeu@fe.uc.pt ou contactar através do nº: 961400523.