Apresentação

A CSM - Coimbra School of Management (antes denominada por Associação para a Extensão Universitária APEU-FEUC) foi constituída em Junho de 1993, por iniciativa de docentes e investigadores da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC), como associação privada sem fins lucrativos.

A CSM - Coimbra School of Management visa estabelecer a articulação entre as necessidades da comunidade em geral e os serviços especializados prestados pelos docentes da FEUC, nos domínios que se estendam para além da actividade lectiva curricular e da investigação científica propriamente dita.

Desta forma, a CSM - Coimbra School of Management tem como objetivos principais desenvolver iniciativas que promovam a ligação entre as actividades da FEUC e a comunidade, com especial destaque para a realização de ações de formação e a elaboração de estudos aplicados no domínio das áreas de ensino e investigação da FEUC.

A CSM - Coimbra School of Management , enquanto organismo criado com base num ato normativo público – ato que previu a atribuição para o desenvolvimento de atividades formativas (ao abrigo do artigo 31.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra), encontra-se incluída na exceção do art. 4.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de junho. I. é. A CSM - Coimbra School of Management (antes denominada APEU-FEUC) não carece de certificação como entidade formadora por parte da DGERT, sendo equiparada para os devidos efeitos.

Órgãos Sociais

DIREÇÃO (de transição)

Presidente: Doutora Isabel Cristina Dórdio Dimas

Vogal: Doutora Maria João Teixeira Gomes Alves

Vogal: Doutor Daniel Martins Geraldo Taborda

 

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL (de transição)

Presidente: Diretor da FEUC: Doutor José Manuel Mendes

Vice-Presidente: Doutor Luís Filipe Moura Ramos 

Secretária: Doutora Patrícia Moura e Sá

Suplente: Doutora Maria Elisabete Gomes Ramos

 

CONSELHO FISCAL (de transição)

Presidente: Doutor  Mário António Gomes Augusto

Vogal: Doutor  Daniel Filipe Videira Murta

Vogal: Doutora Isabel Maria Correia Cruz

Suplente: Doutor Óscar Manuel Domingos Lourenço

Estatutos

Estatutos da CSM - Coimbra School of Management

Aprovados na Assembleia Geral da Associação para a Extensão Universitária (APEU) realizada a 26 de novembro de 2025.

 

Capítulo I
Denominação, sede, duração, atividade e fins da associação

Artigo 1º

Denominação, duração e sede


1. A Associação CSM - Coimbra School of Management, adiante designada por CSM - Coimbra School of Management, ou pela sigla CSM, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Dias da Silva, 165, Coimbra.
2. A CSM é constituída por tempo indeterminado.

 

Artigo 2º
Fins da associação


A CSM - Coimbra School of Management tem como objeto o estudo e o desenvolvimento de iniciativas, como a organização de colóquios, conferências e debates especializados, a prestação de serviços especializados, bem como a organização de cursos não conferentes de grau e outras atividades formativas e de atividades que permitam concretizar a ligação entre os docentes e investigadores da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) e a comunidade.
 

Artigo 3º

Atividades


Para a prossecução do seu objeto, a CSM poderá, nomeadamente, realizar as seguintes atividades:
a) organizar e apoiar atividades de formação, nomeadamente cursos não conferentes de grau, no âmbito das áreas científicas dos docentes e investigadores da FEUC;
b) promover a realização de estudos originais e avançados e a prestação de serviços, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de entidades públicas ou privadas, nomeadamente através do seu Gabinete de Estudos de Economia e Gestão;
c) divulgar e publicar resultados de investigação e concretizar a sua aplicação;
d) conceder bolsas de estudo e subsídios para apoiar ações ligadas ao ensino e investigação;
e) participar em concursos nacionais e internacionais que se realizem no âmbito das atividades que constituem o seu objeto;
f) exercer quaisquer outras atividades, mediante aprovação da Assembleia Geral e que se incluam no âmbito do seu objeto.

 

Capítulo II Associados
Artigo 4º

Associados pessoas coletivas


1. A Universidade de Coimbra é associada da CSM, através da FEUC.
2. Podem ser associadas outras pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, por proposta da Direção.
3. Os direitos e deveres das pessoas coletivas referidas no número anterior serão aprovados, caso a caso, pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direção.
4. A deliberação da Assembleia Geral referida no número anterior poderá ser tomada por maioria de três quartos dos associados presentes, mas sempre com o voto a favor da FEUC.

 

Artigo 5º

Associados pessoas singulares


1. São associados da CSM os/as docentes e investigadores/as no ativo da FEUC.
2. Podem ser associados da CSM os/as docentes e investigadores/as de outras Faculdades da Universidade de Coimbra, bem como de outras escolas de ensino superior e ainda outros/as investigadores/as das áreas científicas das ciências sociais, assim como todas as outras pessoas de reconhecida competência na área das ciências sociais, de acordo com deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

 

Artigo 6º

Associadosfundadores


São considerados associados fundadores os/as docentes da FEUC que subscreveram os estatutos no ato da constituição da Associação para a Extensão Universitária (APEU), agora denominada CSM.
 

Artigo 7º

Direitos dos Associados


1.São direitos dos associados:
a) participar nas atividades da CSM;
b) participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleitos;
c) examinar as contas, documentos e outros elementos relativos à atividade da CSM, nos oito dias precedentes a qualquer assembleia geral;
d) ter preferência, relativamente a elementos exteriores à CSM, na utilização dos serviços que a CSM presta;
e) propor a admissão de novos associados à Direção, para esta submeter à Assembleia Geral.
2. São direitos especiais da FEUC:
a) consultar ou inspecionar quaisquer documentos da CSM, para o que terá livre acesso às instalações e ao arquivo documental da associação;
b) vetar deliberações de alteração dos estatutos e de dissolução da CSM.

 

Artigo 8º

Deveres dos associados


São deveres dos associados da CSM:
a) contribuir para a realização do seu objeto;
b) cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
c) desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados;
d) pagar a joia e as quotas estipuladas.

 

Artigo 9º
Perda da qualidade de associado


1. Perde-se a qualidade de associado:
a) por decisão do próprio, comunicada por escrito à Direção da CSM;
b) por exclusão, deliberada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada da Direção ou a requerimento fundamentado de pelo menos um quarto dos associados.
2. São causas de exclusão de um associado, entre outras:
a) o incumprimento reiterado dos seus deveres para com a CSM ou o não cumprimento injustificado das deliberações validamente tomadas pelos órgãos da CSM;
b) a adoção de conduta que contribua para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da CSM.
3. A deliberação de exclusão de um associado só pode ser tomada em Assembleia Geral, com inclusão do assunto na ordem de trabalhos e expressamente divulgada na convocatória, apenas se na reunião da Assembleia Geral estiverem presentes metade dos associados e se a proposta for aprovada por dois terços dos votos expressos.

 

Capítulo III Órgãos da Associação
 

Artigo 10º

Órgãos da Associação

São órgãos da CSM:
a) a Assembleia Geral;
b) a Direção;
c) o Conselho Fiscal.

 

Secção I Assembleia Geral

Artigo 11º
Composição e competências


1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, convocados e reunidos para tal, podendo deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social.
2. Compete à Assembleia Geral, para além do preceituado no artigo cento e setenta e dois do Código Civil, a aprovação do Programa Plurianual de Atividades proposto pela Direção eleita e o acompanhamento da sua execução.

 

Artigo 12º

Mesa


1. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa, por ela eleita para um mandato de dois anos, composta por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário/a.
2. O cargo de Presidente da Mesa é designado pelo Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
3. O Vice-Presidente e o Secretário são eleitos/as de entre os associados pessoas singulares.

 

Artigo 13º

Convocatória


1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido da Direção ou a requerimento de trinta por cento dos associados.
2. A convocatória deverá ser emitida pelo Presidente da Mesa, com dez dias de antecedência por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados ou, em alternativa, mediante publicação do respetivo aviso nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais (atualmente através do sítio oficial https://publicacoes.mj.pt/).

 

Artigo 14º

Reunião e Ata


1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do relatório e contas.
2. De cada reunião da Assembleia Geral será lavrada ata, assinada pelo Presidente e restantes membros da Mesa.

 

Artigo 15º

Representação de associados
 

É admitida a representação de um associado por outro associado, bastando, para estar assegurada a legitimidade do mandato, simples carta do representado dirigida ao Presidente da Mesa.
 

Artigo 16º

Quórum


1. A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
2. A Assembleia Geral reúne em segunda convocatória meia hora mais tarde, sendo válidas as deliberações com qualquer número de presenças.
3. As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria dos votos emitidos, não se contando as abstenções.
4. Nas deliberações de eleição de titulares de órgãos sociais, se houver várias propostas, fará vencimento a que tiver a seu favor maior número de votos.
5. As deliberações de alteração de estatutos e de destituição de titulares de cargos sociais só podem ser tomadas por três quartos dos votos dos associados presentes.
6. A deliberação de extinção da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados e, cumulativamente, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

 

Secção II Direção
Artigo 17º

Composição, duração do mandato e eleição


1. A Direção é constituída por cinco membros, sendo um deles por inerência o/a Diretor/a da FEUC.
2. O Presidente da Direção é o/a Diretor/a da FEUC ou pessoa por este designada, sendo mais um Vogal designado por este e sendo dois membros eleitos em Assembleia Geral.
3. O quinto membro da Direção é uma pessoa externa à CSM, de reconhecido valor e mérito, proposto pela Direção e votado em Assembleia Geral.
4. A Direção tem um mandato de dois anos, toma posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e é eleita em listas plurinominais.
5. As listas devem ter pelo menos um suplente.


 

Artigo 18º

Competências

1. Compete à Direção:
a) representar a associação, em juízo e fora dele;
b) dirigir a atividade da CSM de acordo com os fins definidos no presente Estatuto;
c) elaborar os regulamentos e programas dos cursos e das demais atividades da CSM, submetendo-os a ratificação da assembleia geral;
d) dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;
e) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios de gestão e contas anuais;
f) dar conhecimento à Assembleia Geral dos regulamentos aprovados pela Direção;
g) administrar e gerir os fundos da associação.
2. A CSM obriga-se com duas assinaturas, sendo uma deles, obrigatoriamente a do Presidente da Direção.

 

Secção III Conselho Fiscal
Artigo 19º


Composição, duração do mandato e eleição
1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros que elegerão de entre si o Presidente.
2. O Conselho Fiscal tem um mandato de dois anos.
3. As listas devem ter um suplente.


 

Artigo 20º

Competências

Compete ao Conselho Fiscal:
1. Fiscalizar toda a atividade da Direção, designadamente, a elaboração das contas, bem como inspecionar ou verificar a existência de quaisquer bens ou valores pertencentes à associação, ou por ela recebidos a qualquer título.
2. Zelar pela observância da lei e dos presentes estatutos.
3. Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direção.

 

Capítulo IV
Receitas e Despesas da Associação
Artigo 21º

Financiamento
 

São fontes de financiamento da CSM:
a) o produto do pagamento das joias e quotas dos seus membros;
b) subsídios;
c) o produto da venda de bens e da prestação de serviços;
d) o produto de legados e de outras liberalidades;
e) o rendimento do património.

 

Artigo 22º

Destino das receitas


As receitas obtidas pela CSM destinam-se a financiar os seus fins estatutários.
 

Capítulo V Dissolução
Artigo 23º

Causas de extinção
 

Constituem causas de extinção as previstas na lei.
 

Artigo 24º
Destino dos bens em caso de extinção

 

Em caso de dissolução, os bens da CSM revertem, integralmente, para a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
 

Capítulo VI Disposições Finais
Artigo 25º
Articulação com a UC, FEUC e atividades formativas


1. A CSM faz parte do Grupo Público Universidade de Coimbra, sendo que tal articulação, entre CSM e Universidade de Coimbra, ficará dependente de protocolo a estabelecer entre as partes.
2. A CSM funcionará também em estreita coordenação com a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, devendo-se, para o efeito, estabelecer protocolos que definam os procedimentos e relação entre as partes, e, particularmente, quais os cursos e as atividades formativas a realizar em parceria e em que condições.
3. A Direção da CSM pode negociar, aprovar e outorgar os protocolos mencionados, devendo dar conhecimento dos mesmos depois de formalizados à Assembleia Geral.
4. Os cursos e atividades formativas organizadas pela CSM em colaboração com a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra são sujeitos a aprovação prévia pelo Conselho Científico desta última.

 

Artigo 26º

Regime subsidiário
 

1. A atividade da CSM, as condições de funcionamento dos seus órgãos sociais, bem como os respetivos processos de eleição regem-se pelos presentes estatutos, pelos Regulamentos Internos da CSM aprovados pela Direção e pela legislação em vigor.
2. As omissões dos presentes estatutos serão supridas mediante o recurso à legislação em vigor e aos Regulamentos da CSM.

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